DESCRIÇÃO
Substituição de placa(s) Mercosul danificadas,
desgastadas ou extraviadas.
COMO PROCEDER (SOLICITAÇÃO ON-LINE)
- Dirigir-se, com seu veículo, a uma das
Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), munido dos documentos pessoais e
do veículo para realização de vistoria eletrônica ( https://detran.es.gov.br/empresas-de-vistoria-veicular );
- Preencher o formulário no site do DETRAN|ES ( http://201.62.46.190/AppNet02/UnityForm.aspx?key=UFKey );
- Assinar o requerimento de maneira semelhante à
assinatura da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do documento de
identidade utilizado no serviço;
- Escanear os documentos originais com resolução
que permita fácil visualização e leitura dos documentos;
- Anexar os documentos escaneados;
- Aguardar resposta da pré-análise
dos documentos no e-mail informado pelo interessado;
- Após a validação dos documentos do processo
por um Servidor do DETRAN|ES, será enviado um código por SMS para que o
interessado procure uma das empresas estampadoras de placas credenciadas
pelo DETRAN|ES (https://detran.es.gov.br/estampadores-de-placas) para a confecção e fixação da placa no
veículo.
Observação: Para as solicitações on-line
deverão ser escaneados os documentos originais. Caso a qualidade esteja ruim ou
falte algum documento, o DETRAN|ES negará a solicitação. O requerente poderá
melhorar a qualidade do documento e providenciar o documento faltante e fazer
nova solicitação.
QUEM PODE SOLICITAR
- Terceiros procuradores
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou
Jurídica
QUEM PODE RETIRAR O CRV
- Não há emissão de novo Certificado de Registro
de Veículo (CRV), pois os alfanuméricos das placas continuarão os mesmos.
LOCAIS DE
ATENDIMENTO FÍSICO
Qualquer CIRETRAN ou Posto de Atendimento
Veicular, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 17:00h, sendo
necessário o agendamento prévio por meio do site: https://agendamento.es.gov.br/, escolhendo o serviço “DETRAN|ES – Ciretrans e PAV´s”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Proprietário do Veículo - Pessoa
Física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
Documento de Identidade Oficial com foto, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social
(CTPS);
- Carteira de identificação profissional de
membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia
Federal; ou
- Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não
constar no documento de Identidade;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) –
Frente e Verso;
II - Proprietário do Veículo
- Pessoa Jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
Documento de Identidade Oficial com foto do representante legal da
empresa, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social
(CTPS);
- Carteira de identificação profissional de
membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia
Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física do
representante legal da empresa.
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
com validade dentro do prazo.
- Contrato Social ou Estatuto devidamente
registrado, para comprovar a legitimidade do representante da empresa.
III - Terceiros procuradores
- Carteira Nacional de Habilitação ou Documento
de Identidade Oficial com foto do representante legal da empresa, podendo
ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social
(CTPS);
- Carteira de identificação profissional de
membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia
Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Documentação do Proprietário do Veículo
- Procuração Pública
PAGAMENTO
- Não é exigido pagamento de taxa para o serviço
de substituição de placas, restringindo-se os custos aos valores cobrados
pelas placas nas Estampadoras, que não poderão ser superiores à R$ 201,75
pelo par de placas e R$ 129,12 pela placa única.
DOCUMENTO DE PAGAMENTO
- O pagamento será feito exclusivamente à
estampadora.
PRAZOS E ENCERRAMENTO DO SERVIÇO
- Prazo para finalizar o serviço: Após a validação dos documentos anexados ao
processo, estima-se a conclusão em até 02 (dois) dias úteis.
ACOMPANHAMENTO
DO PROCESSO