Serviços de Veículos SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS MERCOSUL

DESCRIÇÃO

Substituição de placa(s) Mercosul danificadas, desgastadas ou extraviadas.

 

COMO PROCEDER (SOLICITAÇÃO ON-LINE)

  • Dirigir-se, com seu veículo, a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), munido dos documentos pessoais e do veículo para realização de vistoria eletrônica ( https://detran.es.gov.br/empresas-de-vistoria-veicular );
  • Preencher o formulário no site do DETRAN|ES ( http://201.62.46.190/AppNet02/UnityForm.aspx?key=UFKey );
  • Assinar o requerimento de maneira semelhante à assinatura da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do documento de identidade utilizado no serviço;
  • Escanear os documentos originais com resolução que permita fácil visualização e leitura dos documentos;
  • Anexar os documentos escaneados;
  • Aguardar resposta da pré-análise dos documentos no e-mail informado pelo interessado;
  • Após a validação dos documentos do processo por um Servidor do DETRAN|ES, será enviado um código por SMS para que o interessado procure uma das empresas estampadoras de placas credenciadas pelo DETRAN|ES (https://detran.es.gov.br/estampadores-de-placas) para a confecção e fixação da placa no veículo.

Observação: Para as solicitações on-line deverão ser escaneados os documentos originais. Caso a qualidade esteja ruim ou falte algum documento, o DETRAN|ES negará a solicitação. O requerente poderá melhorar a qualidade do documento e providenciar o documento faltante e fazer nova solicitação.

 

QUEM PODE SOLICITAR

  • Terceiros procuradores
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica

 

QUEM PODE RETIRAR O CRV 

  • Não há emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), pois os alfanuméricos das placas continuarão os mesmos.

 

LOCAIS DE ATENDIMENTO FÍSICO 

Qualquer CIRETRAN ou Posto de Atendimento Veicular, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 17:00h, sendo necessário o agendamento prévio por meio do site: https://agendamento.es.gov.br/, escolhendo o serviço “DETRAN|ES – Ciretrans e PAV´s

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I - Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Documento de Identidade Oficial com foto, podendo ser:
    • Carteira de Identidade Civil;
    • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; ou
    • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no documento de Identidade;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) – Frente e Verso;

 II - Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Documento de Identidade Oficial com foto do representante legal da empresa, podendo ser:
    • Carteira de Identidade Civil;
    • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física do representante legal da empresa. 
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com validade dentro do prazo. 
  • Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado, para comprovar a legitimidade do representante da empresa.

III - Terceiros procuradores

  • Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade Oficial com foto do representante legal da empresa, podendo ser:
    • Carteira de Identidade Civil;
    • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documentação do Proprietário do Veículo
  • Procuração Pública

 PAGAMENTO

  • Não é exigido pagamento de taxa para o serviço de substituição de placas, restringindo-se os custos aos valores cobrados pelas placas nas Estampadoras, que não poderão ser superiores à R$ 201,75 pelo par de placas e R$ 129,12 pela placa única.

 

DOCUMENTO DE PAGAMENTO

  • O pagamento será feito exclusivamente à estampadora.

 

PRAZOS E ENCERRAMENTO DO SERVIÇO

  • Prazo para finalizar o serviço: Após a validação dos documentos anexados ao processo, estima-se a conclusão em até 02 (dois) dias úteis.

 

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO