DESCRIÇÃO
Conversão das placas do padrão pré-Mercosul para o atual padrão de Placas de Identificação Veicular (XXX0X000).
COMO PROCEDER (SOLICITAÇÃO ON-LINE)
- Dirigir-se, COM seu veículo, a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) que estão listadas no site do DETRAN|ES, munido dos documentos pessoais e do veículo para realização de vistoria eletrônica;
- Preencher o formulário no site do DETRAN|ES;
- Assinar o requerimento de maneira igual à assinatura da Carteira Nacional de Habilitação CNH ou do documento de identidade utilizado no serviço;
- Escanear os documentos originais com resolução que permita fácil visualização e leitura dos documentos;
- Anexar os documentos escaneados;
- Aguardar resposta da pré-análise dos documentos no e-mail informado pelo interessado;
- Gerar o DUA no site do DETRAN|ES e efetuar seu pagamento;
- Após a confirmação do pagamento, será enviado um código por SMS para que o interessado procure uma das empresas estampadoras de placas credenciadas pelo DETRAN|ES (https://detran.es.gov.br/estampadores-de-placas) para a confecção e fixação da placa no veículo.
- Aguardar novo SMS com o código de segurança do CRV para que o Interessado posso imprimir o documento de porte obrigatório do veículo (CRLV-E) no site do DETRAN|ES.
Observação: Para as solicitações on-line deverão ser escaneados os documentos originais. Caso a qualidade esteja ruim ou falte algum documento, o DETRAN|ES negará a solicitação. O requerente poderá melhorar a qualidade do documento e providenciar o documento faltante e fazer nova solicitação.
QUEM PODE SOLICITAR
- Terceiros procuradores
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica
QUEM PODE RETIRAR O CRV
- Terceiros procuradores
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica
LOCAIS DE ATENDIMENTO FÍSICO
Qualquer CIRETRAN ou Posto de Atendimento Veicular, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 17:00h.
ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO ATRAVÉS DO LINK: https://conteudo.detran.es.gov.br/AgendamentoOnline/
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Documento de Identidade Oficial com foto, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; ou
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- Declaração de Domicílio, firmada e assinada de próprio punho pelo proprietário do veículo ou por seu procurador no modelo apresentado;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) – Frente e Verso; r
- Documentação complementar: Se a alteração de categoria depender de autorização de órgão público, anexar as autorizações da Prefeitura (Taxi ou moto-frete) ou do DER|ES, DNIT, DETRAN|ES ou CETURB.
II - Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade Oficial com foto do representante da empresa, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física do representante da empresa.
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (utilizado como comprovante de domicílio) com validade dentro do prazo.
- Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado.
- Documentação complementar: Se a alteração de categoria depender de autorização de órgão público, anexar as autorizações da Prefeitura (Taxi ou moto-frete) ou do DER|ES, DNIT, DETRAN|ES ou CETURB.
- No caso de veículo de aprendizagem (Inclusão ou exclusão)
- Autorização da coordenação de CFC do DETRAN|ES; e
- Certificado de Segurança Veicular, salvo de motocicletas.
- No caso de Transporte Escolar, deverá ser apresentada a autorização do DETRAN|ES e o Certificado de Segurança Veicular.
III - Terceiros procuradores
- Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade Oficial com foto do representante da empresa, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Documentação do Proprietário do Veículo
- Procuração Pública
PAGAMENTO
- Taxa de Serviço - Valor:R$ 40,35
DOCUMENTO DE PAGAMENTO
- DUA - Documento Único de Arrecadação
- Autoatendimento ou Agência bancária
PRAZOS E ENCERRAMENTO DO SERVIÇO
- Prazo para finalizar o serviço:Após a confirmação do pagamento das taxas, estima-se a conclusão em até 02 (dois) dias úteis.
- Retirada do novo CRV:Na CIRETRAN ou PAV de domicílio do Requerente (QUANDO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO FOR RESTABELECIDO).